Respostas para as suas principais dúvidas sobre leilão.

Reunimos todas as perguntas mais frequentes recebidas pelos clientes, pelos parceiros e por outros profissionais que atuam na área.

São respostas simples e objetivas para deixar você seguro e confiante para entrar no Mundo dos Leilões.

Sobre a No Leilão e os serviços oferecidos:

  1. A No Leilão é empresa de leilão? Como chama o Leiloeiro?
    R: Não, não somos Leiloeiros.
  2. O que faz a No Leilão?
    R: Somos uma empresa de assessoria comercial e jurídica para clientes que desejam arrematar, e para comitentes.
  3. Como funciona a assessoria da No Leilão?
    R: Oferecemos serviço completo para o cliente, na fase “pré-leilão” (localizar a oportunidade, análise comercial, financeira e jurídica), assessoria no dia do leilão e envio dos lances com estratégia personalizada, e depois seguimos na fase “pós-leilão” quando a arrematação é consagrada – para a entrega do imóvel desocupado de coisas e pessoas, registrado em nome do arrematante, e todos os demais atos que fazem parte da aquisição via leilão.
  4. Qual o valor dos honorários de assessoria para arrematantes?
    R: O valor é sempre informado previamente ao cliente, junto com as condições de pagamento.
    A participação conosco no leilão e a assessoria “pré-leilão” não gera nenhum custo.
    Os honorários apenas são devidos caso o seu lance se consagre vencedor.
  5. Preciso de ajuda de um advogado em um caso específico de leilão. 
    R: Entre em contato conosco, o nosso time jurídico vai ajudá-lo!
  6. Preciso de ajuda de um advogado para um caso jurídico que não possui relação com leilão.
    R: Não pense duas vezes, entre em contato conosco e vamos resolver para você. O nosso Time Jurídico é fera!
  7. Quais os serviços oferecidos para os Comitentes?
    R: Assessoria para a execução de contratos, realização de leilões diversos, reintegração de posse, defesa em ações judiciais movida pelos devedores, atuação jurídica para demandas específicas.

Dúvidas Gerais sobre Leilão:

  1. O que é leilão?
    R: É um meio de opção para vender ou expropiar bens – móveis (relógios, celulares, bolsas, veículos e etc) e imóveis (casas, terrenos, apartamentos e etc).
  2. Leilão é seguro e confiável?
    R: Muito, a opção de compra de bens através de leilão é, sem dúvida, o meio mais seguro para o arrematante. É um procedimento transparente, seguro, benéfico, além de altamente lucrativo.
  3. Quais são os tipos de leilão?
    R: Existem apenas 02 tipos de leilão – os judiciais (realizados dentro de um processo judicial por ordem do juiz) e o extrajudicial (realizados fora de um processo judicial, por vontade exclusiva do proprietário – seja ele um Banco, uma empresa ou uma pessoa física).
  4. Qual é o tipo de leilão mais rápido e melhor para o arrematante?
    R: O que você preferir, pois NÃO existe uma regra.
    Cada leilão é único e são experiências diferentes.
    Não existe melhor ou pior, mais rápido ou mais lento.
    A análise precisa ser realizada sobre o imóvel interessado.
  5. Qualquer pessoa pode participar de um leilão?
    R: Sim, qualquer pessoa maior e capaz.
    Inclusive, o próprio devedor não está impedido de participar, ofertar lance e arrematar seu próprio bem.
  6. Posso participar de um leilão sozinho?
    R: Sim, você pode.
  7. Preciso contratar um advogado ou uma assessoria para me ajudar?
    R: Não, você não precisa. Porém, estando assessorado por empresa ou profissional, de fato, especializado no assunto, você terá ainda mais benefícios e rapidez dos atos em seu favor.
  8. Posso arrematar um bem em conjunto com outras pessoas?
    R: Sim, você pode. Não existe número mínimo ou máximo de participantes interessados em arrematar um bem em conjunto.
    É uma excelente opção para você arrematar um bem de maior valor.
    Converse com os nossos Especialistas, e entenda sobre as diversas possibilidades de arrematação em conjunto!
  9. É possível visitar os imóveis antes do leilão?
    R: Algumas vezes, sim, é possível.
  10. Quais são as formas de pagamento do lance vencedor?
    R: Para os leilões judiciais – à vista (sem desconto) ou parcelamento (sinal/entrada mínima de 25% e o saldo remanescente em até 30 meses apenas com correção monetária do Tribunal respectivo – não há incidência de juros) – não há análise de crédito, não exige comprovação de renda, consulta ao SPC, Serasa e demais órgãos.
    Para os extrajudiciais – à vista (com ou sem desconto), parcelamento ou financiamento bancário – sujeito a análise e aprovação de crédito e demais requisitos.
  11. Qual o prazo para realizar o pagamento se o meu lance for o vencedor?
    R: O prazo é de 24 (vinte e quatro) horas úteis do encerramento do leilão.
  12. Posso dar um lance e depois desistir da arrematação?
    R: Não, a desistência da arrematação após ser consagrado vencedor, ensejará na aplicação de multas e demais sanções.
  13. Quais são as despesas que o arrematante terá com a aquisição de um imóvel?
    R: Algumas despesas são sempre fixas – valor do lance, comissão do Leiloeiro, ITBI, e emolumentos (custas) com o Cartório de Registro de Imóveis.
    Despesas variáveis – honorários de advogado ou empresa de assessoria, pagamento de dívidas de IPTU e/ou Condomínio (quando o caso), custas processuais (quando o caso), e despesas com  a desocupação do imóvel (quando o caso).
  14. E se o imóvel estiver ocupado? Como é realizada a desocupação?
    R: Independente do tipo do leilão que você participou, a primeira condição para a desocupação é sempre a tentativa de acordo amigável e pacífico.
    Somente quando há recusa do ocupante, necessário seguir com os meios judiciais de acordo com o tipo de aquisição – se, em leilão judicial, através de uma ordem pelo próprio juiz do leilão de despejo forçado (não exige entrar com um novo processo); se, leilão extrajudicial, necessário que o arrematante entre com um novo processo para obter a ordem judicial de despejo forçado.
  15. Eu posso perder o meu dinheiro se o leilão for cancelado?
    R: Não, um dos grandes benefícios do leilão é a segurança ao arrematante e o recebimento de todos os valores desembolsados, caso o leilão seja cancelado (dentro do prazo e das condições previstas na Lei).
    Não existe nenhuma insegurança ou risco de cancelamento do leilão de forma surpresa.
  16. Qual o tempo médio para ter a posse do imóvel e o registro em meu nome?
    R: O tempo varia de leilão para leilão, cada imóvel é único e seus atos caminham de forma individual.
    Em média, de 60 a 120 dias.
  17. Depois da arrematação, eu posso vender ou alugar o imóvel normalmente?
    R: Sim, é possível vender, alugar ou fazer outro tipo do negócio logo após a sua arrematação, ainda que pendente o seu registro e a posse.
    Consulte os nossos Especialistas e entenda mais sobre as condições para você já começar a ter, ainda mais, lucro.
  18. E se o imóvel estiver destruído quando receber as chaves?
    R: Essa situação é extremamente rara de acontecer, e o arrematante poderá receber indenização pelos prejuízos e despesas com eventual depredação.
    Geralmente, os imóveis são entregues apenas necessitando de limpeza e pintura nova.
  19. Posso vender o meu próprio imóvel através de leilão?
    R: Sim, você pode e essa opção é muito bacana para você encontrar o comprador certo.
    Converse com os nossos Especialistas e se surpreenda.
  20. A venda de bens adquiridos/arrematados em leilão possui efeito definitivo?
    R: Sim, a aquisição de imóveis através de leilão produz os mesmos efeitos de uma venda e compra particular.
  21. Tenho um problema com um imóvel e não tem relação com leilão.
    R: Consulte o nosso Time Jurídico, também oferecemos assessoria para clientes para a resolução dos seus problemas, mesmo que não haja relação com leilão.