O Credor como fator impeditivo na arrematação.

Você pode até achar impossível, mas acontece do próprio credor ser a maior dificuldade do Arrematante no processo judicial e na arrematação do bem em seu favor.

Não, não é mentira e não é exagero.

Na grande parte das vezes o credor está assessorado por advogado sem nenhum conhecimento prático dos atos de execução e, claro, não detém qualquer ciência sobre as possibilidades que lhe surgem com o praceamento.

Por outro lado, existem credores que estão representados por advogados que passam a exercer uma postura diferente da esperada e pretendida profissionalmente, atuando nos autos dos processos conforme suas vontades e convicções, deixando de comunicar-se com o seu cliente e solicitar que ele decida o que deseja ou não.

De forma prática, quando ocorrem tais comportamentos, o próprio credor não tem ideia do que está acontecendo no seu processo. E terceiros, como o Arrematante, precisam encontrar meios de driblar a barreira com o advogado e, quando o caso, se posicionar diretamente ao credor para demonstrar o seu interesse e as condições do negócio pretendido.

São nesses cenários que o papel do advogado especializado em leilões faz a diferença, pois o bom profissional precisa compreender a situação de forma multidisciplinar e elaborar estratégias e conduções que vão além do simples ato de peticionar o interesse do seu cliente arrematante.

Apenas com essa sensibilidade pelo profissional que estiver lhe assessorando, será possível ultrapassar a barreira enfrentada e, de fato, concretizar a arrematação.

Na No Leilão há 03 casos práticos e em andamento de arrematações que somente foram homologadas mediante a elaboração de estratégias diretamente com o credor, e o apontamento da conduta antiética dos advogados.

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