O papel do Advogado sobre o insucesso do leilão.

Sempre externei a minha opinião sobre a necessidade de conhecimento e informação para quem deseja arrematar, tanto para quem já está no ramo quanto para quem pretende. Entendo ser essencial o domínio, ainda que básico, sobre o assunto antes de ocorrer o investimento financeiro inicial (o pagamento do lance).

Por outro lado, faço questão de defender e ressaltar que, mesmo havendo entendimento por parte do proponente investidor, é insubstituível o papel do advogado.

O profissional advogado é o único competente para realizar a análise prévia à participação no leilão, bem como os demais atos posteriores ao lance vencedor, independentemente do tipo dele (judicial ou extrajudicial).

No entanto, a situação exige cautela também por parte do profissional.

Infelizmente, pela peculiaridade dos leilões e a falta de conhecimento até pelos próprios profissionais, faz com que o negócio jurídico se transforme em algo complexo, decorrente da falta de conteúdo prático, além da insegurança jurídica por ausência de uniformidade nas decisões judiciais (também estendido aos leilões extrajudiciais em casos de ações possessórias e defesa em anulatórias, por exemplo).

Sobre o profissional recai grande responsabilidade sobre a condução do negócio, independentemente da fase do leilão, posto que qualquer equívoco ou omissão de atos (em determinados momentos, para fins estratégicos), poderá acarretar o insucesso da arrematação ao cliente arrematante.

Um caso simples para ilustrar a imperiosa precisão na atuação do profissional, por exemplo, é o caso de cancelamento do leilão pela impossibilidade de registro do Título Público, e o valor oriundo da hasta pública já fora levantado em favor dos credores e, eventual remanescente, devolvido ao executado.

A adoção da estratégica de defesa em favor do arrematante, pelo profissional, irá impactar no sucesso ou não do leilão, o qual também pode ocorrer pela anulação da aquisição originária sem qualquer prejuízo ao cliente.

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