Leilão extrajudicial é sim vantajoso.
Por isso, a existência de processo judicial que tenha como objeto do imóvel que está anunciado no leilão, mencionado ou não no Edital, não é e não deve ser motivo da oportunidade ser ignorada.
Ao contrário.
Como já mencionei em diversos outros momentos, e citei no artigo anterior, é comum a existência de ações judiciais movidas pelo devedor que está perdendo o bem para o comitente (vendedor).
Porém, a simples verificação da existência do processo não pode ser o requisito para você ignorar a oportunidade.
Nestes casos, se faz necessária a completa análise do processo, dos andamentos praticados e decisões proferidas, pois, é com base na viabilidade jurídica da ação, que será possível concluir os riscos do leilão.
Outro ponto que precisa de atenção e, muitas vezes pode passar despercebido, é verificar quais são os pedidos que o devedor está pleiteando em face da comitente, já que nem sempre será a retomada do bem e/ou a manutenção da posse em seu favor.
Há a possibilidade de pedido de rescisão contratual, devolução dos valores pagos, alegação de nulidade na avaliação do imóvel em leilão por benfeitorias, entre outras.
É importante destacar que o “risco” mencionado não é no sentindo negativo ou prejudicial, mas, assim como nos leilões judiciais, há ônus e bônus em se investir neste ramo.
Realizada a viabilidade jurídica da ação e, sendo a arrematação positiva, é muito válido ponderar a necessidade do Arrematante se apresentar de forma espontânea nos autos do processo, se qualificando como Litisconsorte Necessário, outro tema já abordado aqui no blog.