Devolutivas ao pedido de registro.

Pouca gente comenta e se preocupa, mas o ato de registrar a arrematação, seja ela judicial ou extrajudicial, é extremamente importante e fundamental.

Se preocupar apenas com a desocupação do imóvel está pra lá de ser suficiente para concretizar o seu excelente negócio. Afinal, não adianta em nada você arrematar e não registrar.

Mais do que isso, não é não registrar. É não conseguir registrar.

Quando mencionamos a relevância da assessoria aos participantes de leilões, é porque a análise prévia da viabilidade exige a verificação da parte registral que acompanha o imóvel.

A matrícula atualizada do bem, juntamente com a confirmação de quem é o proprietário, quem é o executado ou devedor, quem já consolidou a propriedade ou não. E vamos além, é imprescindível entender sobre leilões na prática, para que os resultados apurados não lhe causem preocupações ou façam você declinar do interesse.

Existir dúvidas sobre devolutivas é uma situação, mas encontrar arrematações sem registro por apresentação incompletas de documentos é inaceitável por parte de profissionais que se dizem atuantes nessa área.

As Devolutivas e Exigências pelos Cartórios de Registro de Imóveis podem acontecer em todas as arrematações, e variam desde a apresentação de documentos e certidões atualizadas, quanto condicionantes mais complexas e profundas, repercutindo em atos registrais anteriores e antigos.

Não pense que as condições impostas pelos Cartórios são de impossível atendimento, mas irão refletir no tempo final para o registro estar apto e finalizado na matrícula.

Verifique e se certifique sobre isso, antes de participar de um leilão.

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