É fato que os arrematantes possuem sempre o famoso medo sobre o recebimento do imóvel arrematado, já que, quase sempre, ele está ocupado.
Independente de quem esteja no imóvel, é requisito obrigatório que as tratativas e a condução do procedimento de desocupação do imóvel e entrega das chaves ocorra de forma pacífica e, mais do que isso, de maneira humanizada.
Nesse momento da arrematação, é totalmente irrelevante justificar ou exigir esclarecimentos sobre a razão da perda do imóvel, por ambos (arrematante e ocupante). E tal situação não deve ser usada como argumento.
Com paciência e flexibilidade do arrematante, excelentes acordos devem ser priorizados e celebrados para que, de fato, sejam cumpridos e assim realize o seu objetivo.
Para isso, é dever do arrematante compreender o cenário e aprender a trabalhar com concessões. Conceder a desocupação no prazo de 45/60 dias do que o pretendido (geralmente, 30), não mudará o projeto pretendido com o imóvel e poderá lhe garantir outros inúmeros benefícios financeiros – como a entrega do imóvel em bom estado (já recebemos até faxinado/limpo); móveis planejados deixados ou negociados em compra; sistema de ar condicionado; objetos de decoração e etc.
O bom acordo não é aquele que é aceito pela parte contrária, mas é aquele que é devidamente cumprido até o prazo estabelecido.